No que tange às licitações públicas e aos contratos administrativos, com base na Lei nº 8.666/1993 e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/2011), é correto o que se afirma em:
- APor ser incompatível com o regime jurídico de Direito Público, a Lei nº 8.666/1993 veda expressamente a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos aos contratos administrativos.
- BO Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) aplica-se às licitações necessárias à realização das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo. Contudo, às licitações relativas às ações no âmbito da segurança pública não se aplica o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), devendo esta hipótese ser regida integralmente pela Lei nº 8.666/1993.
- CContratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993 podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual. Esta prerrogativa da Administração é um exemplo de cláusula exorbitante.
- DSegundo a Lei nº 8.666/1993, é inexigível a licitação na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
- EConforme a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados como regimes de execução indireta, preferencialmente, a empreitada por preço global, a empreitada integral ou a contratação integrada.