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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 13 do Código Penal

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Relação de causalidade

O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente

§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Relevância da omissão

§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 13

O resultado só é imputável a quem lhe deu causa, considerada causa toda ação ou omissão sem a qual ele não teria ocorrido (teoria da equivalência dos antecedentes). A causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado exclui a imputação, respondendo o agente pelos atos anteriores. A omissão é relevante quando o omitente devia e podia agir: dever legal, assunção da responsabilidade ou criação do risco (garantidor).

O que mais cai na prova

  • Teoria da conditio sine qua non, com o método da eliminação hipotética.
  • § 1º adota a teoria da causalidade adequada para causas supervenientes relativamente independentes (ex.: ambulância que se acidenta).
  • Infecção hospitalar ou erro médico, em regra, não rompem o nexo (estão na linha de desdobramento).
  • § 2º: crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) do garantidor.
  • Hipóteses de garantidor: dever legal, assunção voluntária e ingerência (comportamento anterior que criou o risco).
Pegadinha comum

Dizer que a causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado não afasta a imputação do resultado ao agente.

Na prática

A fere B, que, levado em ambulância, morre em acidente de trânsito: A responde só por tentativa de homicídio (ou lesão).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

27 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 23 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 50 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 31 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 61 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • Questão 10 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Escrivão de Polícia
  • Questão 61 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • Questão 6 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 60 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • e mais 19…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.