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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 14 do Código Penal

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Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena da tentativa

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 14

O crime é consumado quando reúne todos os elementos da definição legal e tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3.

O que mais cai na prova

  • CP adota a teoria objetiva (temperada) na punição da tentativa; exceção: crimes de atentado, punidos igual à consumação.
  • Quanto mais próximo da consumação, menor a redução (critério do iter criminis percorrido).
  • Não admitem tentativa: crimes culposos, preterdolosos, omissivos próprios, contravenções (art. 4º LCP) e crimes habituais.
  • Súmula 582 STJ: roubo se consuma com a inversão da posse, ainda que breve, dispensando posse mansa e pacífica.
  • Súmula 610 STF: há latrocínio consumado quando o homicídio se consuma, ainda que não haja subtração.
Pegadinha comum

Dizer que a redução pela tentativa é fixada conforme os antecedentes do réu, e não pela proximidade da consumação.

Na prática

Agente atira para matar, mas erra o alvo por ter sido empurrado: tentativa de homicídio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

30 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 23 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 49 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 17 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 45 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 63 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 28 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 74 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 63 · Prefeitura de Fortaleza/CE 2023 — Guarda Municipal
  • e mais 22…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.