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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção XIII — Das Atividades Insalubres ou Perigosas

Art. 192 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 192

O trabalho insalubre acima dos limites dá direito a adicional sobre o salário mínimo da região, de 40%, 20% ou 10%, conforme o grau máximo, médio ou mínimo.

O que mais cai na prova

  • Grau máximo: 40% do salário mínimo da região.
  • Grau médio: 20%.
  • Grau mínimo: 10%.
  • A base é o salário mínimo da região.
Pegadinha comum

A banca inverte os percentuais ou usa o salário do empregado como base.

Na prática

Um empregado em atividade de grau médio recebe adicional de 20% do salário mínimo da região.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 192

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.