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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção XIII — Das Atividades Insalubres ou Perigosas

Art. 194 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 194

O direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade termina quando o risco à saúde ou à integridade física é eliminado.

O que mais cai na prova

  • Vale para insalubridade e periculosidade.
  • Cessa com a eliminação do risco.
  • Segue as normas do Ministério do Trabalho.
Pegadinha comum

A banca diz que o adicional, uma vez pago, incorpora-se definitivamente ao salário.

Na prática

A empresa instala proteção que elimina o agente nocivo. O adicional deixa de ser devido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 194

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.