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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção V — Da Proteção à Maternidade

Art. 392-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. ("Caput" do artigo acrescido pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002, com redação dada pela Lei nº 13.509, de 22/11/2017) (Vide Lei nº 15.371, de 31/3/2026)

§ 1º (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002, e revogado pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

§ 2º (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002, e revogado pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

§ 3º (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002, e revogado pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002) (Vide Lei nº 15.371, de 31/3/2026)

§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.873, de 24/10/2013) (Vide Lei nº 15.371, de 31/3/2026)

Entenda o Art. 392-A

Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção de criança ou adolescente tem direito à licença-maternidade nos termos do art. 392. Só é concedida com a apresentação do termo judicial de guarda.

O que mais cai na prova

  • A licença se aplica à adoção de criança ou adolescente.
  • Exige a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
  • Na adoção ou guarda conjunta, só um dos adotantes ou guardiães, empregado ou empregada, recebe a licença.
Pegadinha comum

A banca afirma que os dois adotantes têm direito simultâneo à licença; o texto limita a apenas um deles.

Na prática

Casal adota uma criança: apenas um dos dois, o que for empregado, usufrui a licença-maternidade, mediante o termo judicial de guarda.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 392-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.