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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção V — Da Proteção à Maternidade

Art. 395 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Entenda o Art. 395

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem repouso remunerado de 2 semanas e pode voltar à função que tinha.

O que mais cai na prova

  • Aborto não criminoso.
  • Comprovação por atestado médico oficial.
  • Repouso remunerado de 2 semanas.
  • Direito de retornar à função anterior.
Pegadinha comum

A banca troca 2 semanas por 120 dias ou inclui o aborto criminoso entre os casos.

Na prática

Empregada sofre aborto espontâneo, apresenta atestado médico oficial e fica 2 semanas afastada com remuneração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 395

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.