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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção V — Da Proteção à Maternidade

Art. 394 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Entenda o Art. 394

Com atestado médico, a grávida pode romper o compromisso de qualquer contrato de trabalho, desde que ele seja prejudicial à gestação.

O que mais cai na prova

  • Exige atestado médico.
  • Vale para qualquer contrato de trabalho.
  • Só quando o contrato for prejudicial à gestação.
Pegadinha comum

A banca retira o requisito do prejuízo à gestação, como se a grávida pudesse romper qualquer contrato sem motivo.

Na prática

Grávida cujo serviço oferece risco à gestação apresenta atestado médico e rompe o contrato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 394

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.