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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção V — Da Proteção à Maternidade

Art. 396 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.509, de 22/11/2017)

§1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 396

A mulher que amamenta, inclusive filho adotado, tem 2 descansos especiais de meia hora cada durante a jornada, até o bebê completar 6 meses. O prazo pode ser maior se a saúde do filho exigir.

O que mais cai na prova

  • Dois descansos de meia hora cada, durante a jornada.
  • Até os 6 meses de idade do filho, inclusive de adoção.
  • Se a saúde do filho exigir, o período pode ser dilatado a critério de autoridade competente.
  • Os horários são definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Pegadinha comum

A banca troca os horários por definição unilateral do empregador ou por convenção coletiva; o texto prevê acordo individual.

Na prática

Mãe de bebê de 4 meses combina com a empresa, por acordo individual, os horários dos dois intervalos de 30 minutos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 396

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.