Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 448-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 448-A

Caracterizada a sucessão empresarial, o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores à sucessão. A empresa sucedida só responde solidariamente se houver fraude comprovada na transferência.

O que mais cai na prova

  • O sucessor assume as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas antes da sucessão.
  • A sucedida responde solidariamente apenas se ficar comprovada fraude na transferência.
Pegadinha comum

A banca diz que a sucedida responde sempre solidariamente; o texto exige fraude comprovada.

Na prática

Empresa B compra a empresa A e responde por dívida trabalhista anterior de A.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 448-A

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.