Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 444 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 444

As partes podem estipular livremente as condições do contrato, desde que não contrariem as normas de proteção ao trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades. A livre estipulação vale com a mesma força do art. 611-A para empregado com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS.

O que mais cai na prova

  • Livre estipulação limitada pelas normas de proteção, contratos coletivos e decisões das autoridades.
  • O parágrafo único exige empregado portador de diploma de nível superior.
  • Exige salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.
  • Nesse caso, tem a mesma eficácia e preponderância sobre os instrumentos coletivos nas hipóteses do art. 611-A.
Pegadinha comum

A banca troca o requisito, como exigir só diploma ou só salário alto; são exigidos os dois.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 444

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.