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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL › Seção I — Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical

Art. 581 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.

§ 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.

§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.386, de 9/12/1976)

Entenda o Art. 581

Para o cálculo da contribuição dos empregadores, as empresas atribuem parte do capital a sucursais, filiais ou agências fora da base territorial do sindicato do estabelecimento principal. Se a empresa tem várias atividades sem preponderante, cada uma vai à sua categoria.

O que mais cai na prova

  • Parte do capital é atribuída a filiais fora da base territorial, proporcional às operações.
  • Comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho.
  • Sem atividade preponderante, cada atividade integra a respectiva categoria econômica.
  • Preponderante é a que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final.
Pegadinha comum

A banca diz que a empresa com várias atividades sempre paga ao sindicato da atividade principal; sem preponderante, cada atividade vai à sua categoria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 581

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.