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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL › Seção I — Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical

Art. 588 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Caixa Econômica Federal manterá conta corrente intitulada "Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical", em nome de cada uma das entidades sindicais beneficiadas, cabendo ao Ministério do Trabalho cientificá-la das ocorrências pertinentes à vida administrativa dessas entidades.

§ 1º Os saques na conta corrente referida no caput deste artigo far-se-ão mediante ordem bancária ou cheque com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro da entidade sindical.

§ 2º A Caixa Econômica Federal remeterá, mensalmente, a cada entidade sindical, um extrato da respectiva conta corrente, e, quando solicitado, aos órgãos do Ministério do Trabalho. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.386, de 9/12/1976)

Entenda o Art. 588

A Caixa Econômica Federal mantém conta corrente de depósitos da arrecadação da contribuição sindical em nome de cada entidade sindical. Os saques exigem assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

O que mais cai na prova

  • Conta intitulada Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical, em nome de cada entidade.
  • Saque por ordem bancária ou cheque com assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.
  • Extrato mensal remetido à entidade.
Pegadinha comum

A banca diz que basta a assinatura do presidente; são conjuntas, do presidente e do tesoureiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 588

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.