Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção II — Da Audiência de Julgamento

Art. 846 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.022, de 5/4/1995)

§ 1º Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.022, de 5/4/1995)

§ 2º Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.022, de 5/4/1995)

Entenda o Art. 846

Aberta a audiência, o juiz propõe a conciliação. Se houver acordo, lavra-se termo assinado pelo presidente e pelos litigantes, com prazo e condições de cumprimento. Pode-se prever que quem descumprir pague integralmente o pedido ou uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

O que mais cai na prova

  • A proposta de conciliação é feita pelo juiz ou presidente, aberta a audiência.
  • Havendo acordo, lavra-se termo assinado pelo presidente e pelos litigantes.
  • O termo consigna o prazo e demais condições de cumprimento.
  • Pode haver cláusula penal: pagar integralmente o pedido ou indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
Pegadinha comum

A banca diz que a cláusula penal substitui o cumprimento do acordo, quando a lei diz “sem prejuízo do cumprimento do acordo”.

Na prática

No acordo, as partes combinam que, se a empresa deixar de pagar uma parcela, pagará a indenização convencionada, além de cumprir o acordo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 846

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.