Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção II — Da Audiência de Julgamento

Art. 850 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

Parágrafo único. O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais, e havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

Entenda o Art. 850

Encerrada a instrução, cada parte pode apresentar razões finais em até 10 minutos. Depois, o juiz renova a proposta de conciliação e, se não houver acordo, profere a decisão. Na Junta, o presidente propõe a solução, colhe os votos dos vogais e, havendo divergência, pode desempatar ou decidir de forma equilibrada.

O que mais cai na prova

  • As razões finais têm prazo não excedente a 10 minutos para cada parte.
  • Em seguida, o juiz renova a proposta de conciliação.
  • Não havendo acordo, é proferida a decisão.
  • O presidente da Junta toma os votos dos vogais e, havendo divergência, pode desempatar ou proferir decisão que melhor atenda à lei, ao equilíbrio entre os votos e ao interesse social.
Pegadinha comum

A banca altera o tempo das razões finais ou diz que a segunda proposta de conciliação não é obrigatória.

Na prática

Terminada a instrução, cada advogado faz suas razões finais em até 10 minutos. O juiz propõe novamente a conciliação e, sem acordo, julga.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 850

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.