Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS › Seção II — Da Audiência de Julgamento

Art. 851 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

§ 1º Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

§ 2º A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos vogais presentes à mesma audiência. (Parágrafo único transformado em § 2º e com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 851

Os trâmites de instrução e julgamento são resumidos em ata, que traz a decisão na íntegra. Nos processos de alçada exclusiva das Juntas, o resumo dos depoimentos pode ser dispensado. A ata é juntada ao processo e assinada pelo presidente ou juiz em 48 horas, contadas da audiência, e assinada pelos vogais presentes.

O que mais cai na prova

  • A ata resume os trâmites e traz a decisão na íntegra.
  • Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, o resumo dos depoimentos é dispensável a juízo do presidente.
  • O prazo para juntada da ata assinada é de 48 horas, improrrogável, contado da audiência de julgamento.
  • Os vogais presentes também assinam.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 48 horas ou diz que ele pode ser prorrogado, quando a lei o chama de improrrogável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 851

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.