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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO I — DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1º da Lei 10.406/2002

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Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.