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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO I — DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 5º da Lei 10.406/2002

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A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Entenda o Art. 5º

A maioridade civil é atingida aos 18 anos, momento em que a pessoa ganha plena capacidade para todos os atos da vida civil. Antes disso, o menor pode ser considerado emancipado, deixando de ser incapaz, caso preencha situações específicas previstas em lei.

O que mais cai na prova

  • A maioridade civil ocorre obrigatoriamente aos 18 anos completos.
  • A emancipação voluntária pelos pais exige que o menor tenha pelo menos 16 anos e seja feita por instrumento público.
  • A emancipação judicial dispensa o consentimento dos pais, mas exige que o menor tenha 16 anos e que o tutor seja ouvido.
  • O casamento é uma forma de emancipação que não exige idade mínima específica além da permitida para o matrimônio.
  • A emancipação por economia própria exige que o menor tenha 16 anos completos e sustento financeiro proveniente de emprego ou negócio próprio.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a emancipação voluntária pelos pais exige homologação judicial, quando na verdade a lei diz expressamente que é feita independentemente de tal medida.

Na prática

João, com 17 anos, formou-se em Direito e colou grau; a partir desse momento, ele é considerado emancipado e pode praticar todos os atos da vida civil, como assinar contratos sozinho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 76 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Papiloscopista Policial
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.