Art. 1.005 da Lei 10.406/2002
O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção II — Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
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O sócio que entra com bens a título de quota responde pela evicção, ou seja, se perder o bem para terceiro. Quem transfere crédito responde pela solvência do devedor.
Trocar as responsabilidades: dizer que quem transfere crédito responde pela evicção.
O sócio entrega um imóvel como quota, mas um terceiro o reivindica com êxito; o sócio responde pela evicção.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.