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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção II — Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 1.003 da Lei 10.406/2002

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A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Entenda o Art. 1.003

A cessão de quota sem alteração do contrato social, com consentimento dos demais sócios, não tem eficácia perante eles e a sociedade. Até dois anos depois de averbada a modificação, o cedente responde solidariamente com o cessionário.

O que mais cai na prova

  • Exige modificação do contrato social com consentimento dos demais sócios.
  • Sem isso, a cessão é ineficaz perante os sócios e a sociedade.
  • Por até dois anos após a averbação, o cedente responde solidariamente com o cessionário, pelas obrigações que tinha como sócio.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de dois anos por outro ou dizer que o cedente se desobriga imediatamente.

Na prática

Um sócio vende sua quota sem alterar o contrato social. A cessão não vale perante a sociedade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.003

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 18 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.