Art. 1.001 da Lei 10.406/2002
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção II — Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
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As obrigações dos sócios começam com o contrato, salvo data diversa nele fixada, e só terminam quando a sociedade é liquidada e as responsabilidades sociais se extinguem.
Dizer que as obrigações só começam com o registro, ou terminam com a dissolução.
Assinado o contrato em 10 de maio, o sócio já está obrigado a partir dessa data, mesmo sem registro, salvo se o contrato fixar outra data.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.