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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção II — Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 1.001 da Lei 10.406/2002

As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

Entenda o Art. 1.001

As obrigações dos sócios começam com o contrato, salvo data diversa nele fixada, e só terminam quando a sociedade é liquidada e as responsabilidades sociais se extinguem.

O que mais cai na prova

  • Início das obrigações: imediatamente com o contrato, salvo outra data fixada.
  • Fim: quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Pegadinha comum

Dizer que as obrigações só começam com o registro, ou terminam com a dissolução.

Na prática

Assinado o contrato em 10 de maio, o sócio já está obrigado a partir dessa data, mesmo sem registro, salvo se o contrato fixar outra data.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.001

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.