Art. 1.009 da Lei 10.406/2002
A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção II — Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
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Distribuir lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária dos administradores que os distribuíram e dos sócios que os receberam sabendo, ou devendo saber, da ilegitimidade.
Dizer que só os administradores respondem, ou que o sócio responde mesmo sendo de boa-fé e sem poder saber.
Administradores distribuem lucros inexistentes e um sócio, ciente da fraude, os recebe; ambos respondem solidariamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.