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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção II — Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 1.009 da Lei 10.406/2002

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

Entenda o Art. 1.009

Distribuir lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária dos administradores que os distribuíram e dos sócios que os receberam sabendo, ou devendo saber, da ilegitimidade.

O que mais cai na prova

  • Atinge lucros ilícitos ou fictícios.
  • Respondem solidariamente os administradores que realizarem a distribuição.
  • Respondem também os sócios que receberem, conhecendo ou devendo conhecer a ilegitimidade.
Pegadinha comum

Dizer que só os administradores respondem, ou que o sócio responde mesmo sendo de boa-fé e sem poder saber.

Na prática

Administradores distribuem lucros inexistentes e um sócio, ciente da fraude, os recebe; ambos respondem solidariamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.009

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.