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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IX — DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 1.103 da Lei 10.406/2002

Constituem deveres do liquidante:

I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.

Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

Entenda o Art. 1.103

Lista os deveres do liquidante, como averbar e publicar a dissolução, arrecadar bens e documentos, fazer inventário e balanço, pagar o passivo, partilhar o que sobrar e prestar contas. Em todos os atos usa a firma ou denominação seguida de em liquidação.

O que mais cai na prova

  • O inventário e o balanço geral são feitos nos quinze dias seguintes à investidura.
  • Deve convocar assembleia dos quotistas a cada seis meses, com relatório e balanço da liquidação.
  • Se o ativo não cobrir o passivo, exige dos quotistas a integralização das quotas e as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um.
  • Deve usar a firma ou denominação seguida da cláusula em liquidação e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.
  • Ao fim, apresenta relatório e contas finais e averba a ata ou o instrumento que encerra a liquidação.
Pegadinha comum

A banca troca os prazos de quinze dias e de seis meses ou retira a cláusula em liquidação dos documentos.

Na prática

O liquidante assina um contrato de venda de estoque usando o nome da empresa seguido de em liquidação e sua qualidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.103

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.