Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IX — DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 1.109 da Lei 10.406/2002

Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

Entenda o Art. 1.109

Aprovadas as contas, a liquidação se encerra e a sociedade se extingue quando a ata da assembleia for averbada no registro. O sócio dissidente tem trinta dias, contados da publicação da ata averbada, para propor a ação cabível.

O que mais cai na prova

  • A sociedade se extingue com a averbação da ata no registro próprio.
  • O dissidente tem trinta dias.
  • O prazo conta da publicação da ata, devidamente averbada.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de trinta dias ou diz que a extinção ocorre com a simples aprovação das contas.

Na prática

Um sócio discorda das contas aprovadas e decide ajuizar ação. Ele deve fazê-lo em até 30 dias da publicação da ata averbada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.109

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.