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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IX — DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 1.106 da Lei 10.406/2002

Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

Entenda o Art. 1.106

O liquidante paga as dívidas sociais proporcionalmente, respeitando os credores preferenciais, sem distinguir vencidas e vincendas (nestas com desconto). Se o ativo superar o passivo, pode pagar integralmente as vencidas, por sua conta e risco.

O que mais cai na prova

  • Os direitos dos credores preferenciais são respeitados.
  • O pagamento é proporcional, sem distinção entre vencidas e vincendas, com desconto nas vincendas.
  • Se o ativo superar o passivo, o liquidante pode pagar integralmente as dívidas vencidas, sob sua responsabilidade pessoal.
Pegadinha comum

A banca diz que só se pagam as dívidas vencidas, ou que o desconto vale para as vencidas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.106

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.