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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IX — DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 1.108 da Lei 10.406/2002

Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas.

Entenda o Art. 1.108

Depois de pagar o passivo e partilhar o que sobrou, o liquidante convoca assembleia dos sócios para prestar contas finais.

O que mais cai na prova

  • A convocação ocorre depois de pago o passivo e partilhado o remanescente.
  • A assembleia é dos sócios e serve para a prestação final de contas.
Pegadinha comum

A banca inverte a ordem, dizendo que a assembleia se dá antes do pagamento do passivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.108

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.