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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IX — DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 1.105 da Lei 10.406/2002

Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

Entenda o Art. 1.105

O liquidante representa a sociedade e pratica os atos necessários à liquidação, inclusive vender bens, transigir, receber e dar quitação. Para certos atos mais graves precisa de autorização expressa do contrato ou do voto da maioria dos sócios.

O que mais cai na prova

  • Compete-lhe representar a sociedade e vender bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
  • Sem autorização expressa do contrato social ou voto da maioria dos sócios, não pode gravar bens com ônus reais.
  • Também não pode contrair empréstimos, salvo se indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis.
  • Não pode prosseguir na atividade social, nem para facilitar a liquidação, sem essa autorização.
Pegadinha comum

A banca diz que o liquidante pode continuar a atividade social para facilitar a liquidação sem autorização.

Na prática

O liquidante precisa pagar uma dívida inadiável e contrai um empréstimo indispensável, o que a lei admite mesmo sem autorização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.105

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.