Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO XI — DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO › Seção II — Da Sociedade Nacional

Art. 1.133 da Lei 10.406/2002

Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

Entenda o Art. 1.133

As alterações do contrato ou estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo dependem de aprovação, salvo aumento de capital por utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

O que mais cai na prova

  • Em regra, as modificações dependem de aprovação.
  • Exceção: aumento do capital social por utilização de reservas ou reavaliação do ativo.
Pegadinha comum

A banca diz que todo aumento de capital dispensa aprovação, quando só os decorrentes de reservas ou reavaliação do ativo dispensam.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.133

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.