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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO II — DO NOME EMPRESARIAL

Art. 1.157 da Lei 10.406/2002

A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

Entenda o Art. 1.157

A sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada opera sob firma, em que só podem figurar os nomes desses sócios. Basta acrescentar ao nome de um deles a expressão e companhia. Quem aparece na firma responde solidária e ilimitadamente.

O que mais cai na prova

  • Só nomes de sócios de responsabilidade ilimitada podem figurar na firma.
  • Basta aditar ao nome de um deles a expressão e companhia ou sua abreviatura.
  • Os que figuram por seus nomes na firma ficam solidária e ilimitadamente responsáveis.
Pegadinha comum

A banca diz que podem figurar na firma nomes de sócios de responsabilidade limitada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.157

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.