Art. 1.159 da Lei 10.406/2002
A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO II — DO NOME EMPRESARIAL
A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.