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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção V — Das Águas

Art. 1.293 da Lei 10.406/2002

É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

§ 1º Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.

§ 2º O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

§ 3º O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.

Entenda o Art. 1.293

Qualquer pessoa pode construir canais por prédios alheios para receber águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e também para escoar águas supérfluas ou drenar terrenos, mediante prévia indenização aos prejudicados.

O que mais cai na prova

  • Exige prévia indenização aos proprietários prejudicados.
  • Vale para águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria.
  • Vale também para escoamento de águas supérfluas ou acumuladas e drenagem de terrenos.
  • O prejudicado pode exigir canalização subterrânea em áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.
  • O aqueduto é construído com o menor prejuízo possível, a expensas do seu dono, a quem cabe a conservação.
Pegadinha comum

A banca diz que a indenização é paga depois da obra ou que as despesas de conservação são dos vizinhos. O texto exige indenização prévia e atribui as despesas ao dono do aqueduto.

Na prática

Um produtor precisa levar água potável a sua casa por terreno vizinho. Pode construir o canal, após indenizar o vizinho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.293

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.