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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção V — Das Águas

Art. 1.294 da Lei 10.406/2002

Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.

Questões de concurso sobre o Art. 1.294

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.