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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção V — Das Águas

Art. 1.295 da Lei 10.406/2002

O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

Entenda o Art. 1.295

O aqueduto não impede que os donos dos imóveis atravessados cerquem as terras e construam sobre ele, desde que não prejudiquem sua segurança e conservação. Eles podem usar a água para as primeiras necessidades da vida.

O que mais cai na prova

  • Os proprietários podem cercar os imóveis e construir sobre o aqueduto.
  • A construção não pode prejudicar a segurança e a conservação do aqueduto.
  • Podem usar as águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.
Pegadinha comum

A banca diz que o aqueduto proíbe cercas e construções sobre ele. O texto permite, sem prejuízo da segurança e conservação.

Na prática

O dono de um sítio atravessado por aqueduto ergue uma cerca e usa a água para beber, sem comprometer o canal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.295

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.