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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VI — DO CONDOMÍNIO GERAL › Seção I — Do Condomínio Voluntário › Subseção I — Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Art. 1.321 da Lei 10.406/2002

Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

Entenda o Art. 1.321

À divisão do condomínio aplicam-se, no que couber, as regras de partilha de herança dos arts. 2.013 a 2.022.

O que mais cai na prova

  • As regras de partilha de herança dos arts. 2.013 a 2.022 aplicam-se à divisão do condomínio.
  • A aplicação é no que couber.
Pegadinha comum

A banca diz que a aplicação é integral, sem adaptações. O texto diz no que couber.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.321

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.