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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VI — DO CONDOMÍNIO GERAL › Seção I — Do Condomínio Voluntário › Subseção I — Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Art. 1.322 da Lei 10.406/2002

Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

Entenda o Art. 1.322

Se a coisa comum não pode ser dividida e os donos não querem que um deles fique com ela pagando aos outros, ela é vendida e o dinheiro é repartido. Na venda, em igualdade de oferta, o condômino tem preferência sobre o estranho. Entre os condôminos, vence quem tem benfeitorias mais valiosas e, se não houver, quem tem o maior quinhão.

O que mais cai na prova

  • Coisa indivisível sem adjudicação a um só: venda e divisão do valor apurado.
  • Em condições iguais, o condômino prefere ao estranho.
  • Entre condôminos, o critério é benfeitorias mais valiosas e, depois, quinhão maior.
  • Sem benfeitorias e com partes iguais: licitação entre estranhos e, antes da adjudicação, licitação entre os condôminos.
Pegadinha comum

A banca troca a ordem de preferência: primeiro vêm as benfeitorias mais valiosas e só depois o maior quinhão. Também diz que o estranho prefere ao condômino, o que é falso.

Na prática

Três irmãos herdam um apartamento indivisível e ninguém quer comprar a parte dos outros. Ele é vendido e, se um irmão tiver feito benfeitorias mais valiosas, ele terá preferência em oferta igual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.322

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.