Art. 1.374 da Lei 10.406/2002
Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO IV — DA SUPERFÍCIE
Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.
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Antes do fim do prazo, a concessão do direito de superfície se resolve se o superficiário der ao terreno uso diferente daquele para o qual foi concedida.
A banca diz que a mudança de destinação só gera indenização, sem extinguir a concessão. O texto diz que a concessão se resolve.
A superfície foi concedida para plantio, mas o superficiário constrói um galpão comercial. A concessão pode ser resolvida.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.