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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO XI — DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS

Art. 1.588 da Lei 10.406/2002

O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

Entenda o Art. 1.588

O pai ou a mãe que se casar de novo não perde o direito de ter os filhos consigo. Eles só podem ser retirados por mandado judicial, se provado que não são tratados convenientemente.

O que mais cai na prova

  • O novo casamento não faz perder a guarda.
  • Retirada dos filhos só por mandado judicial.
  • É preciso provar que não são tratados convenientemente.
Pegadinha comum

Dizer que o novo casamento permite retirar os filhos automaticamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.588

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.