Art. 1.590 da Lei 10.406/2002
As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
SUBTÍTULO II
DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO XI — DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS
As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
SUBTÍTULO II
DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO
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As regras sobre guarda e prestação de alimentos aos filhos menores valem também para os maiores incapazes.
Dizer que, ao atingir a maioridade, o filho incapaz perde automaticamente a proteção de guarda e alimentos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.