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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção VI — Da Fraude Contra Credores

Art. 162 da Lei 10.406/2002

O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

Entenda o Art. 162

O credor quirografário que recebe pagamento de dívida ainda não vencida do devedor insolvente deve devolver o que recebeu em proveito do acervo do concurso de credores.

O que mais cai na prova

  • Vale para o credor quirografário.
  • O pagamento é de dívida ainda não vencida, feito por devedor insolvente.
  • Deve repor o recebido em proveito do acervo do concurso de credores.
Pegadinha comum

Aplicar a regra a dívida já vencida, quando o texto fala de dívida ainda não vencida.

Na prática

O devedor insolvente paga antecipadamente a um credor. Ele deve repor o valor ao acervo para rateio entre os credores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 162

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.