Art. 159 da Lei 10.406/2002
2Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção VI — Da Fraude Contra Credores
Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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São anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória ou houver motivo para o outro contratante conhecê-la.
Aplicar a regra a contratos gratuitos ou dispensar a notoriedade da insolvência.
Um devedor notoriamente insolvente vende um bem a um amigo. O contrato é anulável.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.