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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção VI — Da Fraude Contra Credores

Art. 158 da Lei 10.406/2002

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Entenda o Art. 158

Os credores quirografários podem anular negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida feitos pelo devedor já insolvente, ou que o reduziram à insolvência, mesmo que ele não soubesse. Só os credores já existentes ao tempo dos atos podem pedir.

O que mais cai na prova

  • Alcança transmissão gratuita de bens e remissão de dívida.
  • O devedor já é insolvente ou foi reduzido à insolvência pelo ato, ainda que o ignore.
  • A ação cabe aos credores quirografários e também aos credores cuja garantia se tornou insuficiente.
  • Só credores que já o eram ao tempo dos atos podem pleitear a anulação.
Pegadinha comum

Dizer que podem anular também os credores posteriores ao ato.

Na prática

Um devedor insolvente doa seu único imóvel a um parente. Os credores de antes da doação podem pedir a anulação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 158

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.