Art. 1.742 da Lei 10.406/2002
Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção IV — Do Exercício da Tutela
Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.