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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção IV — Do Exercício da Tutela

Art. 1.744 da Lei 10.406/2002

A responsabilidade do juiz será:

I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

Entenda o Art. 1.744

O juiz responde diretamente quando não nomeou tutor ou não o fez a tempo. Responde de forma subsidiária quando não exigiu garantia do tutor, nem o removeu quando ele se tornou suspeito.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade direta e pessoal: não nomeou o tutor ou não o fez oportunamente.
  • Responsabilidade subsidiária: não exigiu garantia legal do tutor nem o removeu quando ficou suspeito.
Pegadinha comum

A banca troca direta por subsidiária, ou o contrário.

Na prática

O juiz demora a nomear tutor e o menor sofre prejuízo. A responsabilidade do juiz é direta e pessoal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.744

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.