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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção IV — Do Exercício da Tutela

Art. 1.745 da Lei 10.406/2002

Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

Entenda o Art. 1.745

Os bens do menor são entregues ao tutor com um termo que os descreva e dê seu valor, mesmo que os pais o tenham dispensado. Se o patrimônio for grande, o juiz pode exigir caução do tutor, ou dispensá-la se ele for de reconhecida idoneidade.

O que mais cai na prova

  • Entrega dos bens mediante termo especificado com valores, ainda que os pais tenham dispensado.
  • Patrimônio de valor considerável: o juiz pode condicionar a tutela à caução bastante.
  • O juiz pode dispensar a caução se o tutor for de reconhecida idoneidade.
Pegadinha comum

A banca diz que o termo é dispensável se os pais assim determinaram.

Na prática

O menor herdou um grande patrimônio. O juiz exige caução do tutor antes de entregar os bens.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.745

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.