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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção VI — Da Prestação de Contas

Art. 1.756 da Lei 10.406/2002

No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

Entenda o Art. 1.756

Todo ano, o tutor apresenta ao juiz o balanço da administração. Depois de aprovado, o balanço é anexado aos autos do inventário.

O que mais cai na prova

  • Periodicidade: no fim de cada ano de administração.
  • O balanço é submetido ao juiz.
  • Após aprovado, é anexado aos autos do inventário.
Pegadinha comum

Trocar a periodicidade anual por semestral ou bienal, ou dizer que o balanço vai ao Ministério Público em vez do juiz.

Na prática

Ao completar um ano de tutela, o tutor leva ao juiz o balanço dos gastos e rendimentos do menor para aprovação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.756

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.