Art. 1.760 da Lei 10.406/2002
Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção VI — Da Prestação de Contas
Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
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Na prestação de contas, o tutor tem a crédito todas as despesas que forem justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
Dizer que basta a despesa ser justificada, sem exigir que seja proveitosa ao menor.
O tutor pagou um tratamento médico necessário ao tutelado e comprovou o gasto. Esse valor entra a crédito do tutor nas contas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.