Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção VI — Da Prestação de Contas

Art. 1.762 da Lei 10.406/2002

O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas.

Entenda o Art. 1.762

O alcance do tutor (o que ele deve) e o saldo contra o tutelado são dívidas de valor. Os juros passam a correr desde o julgamento definitivo das contas.

O que mais cai na prova

  • São dívidas de valor.
  • Os juros vencem desde o julgamento definitivo das contas.
  • Vale tanto para o alcance do tutor quanto para o saldo contra o tutelado.
Pegadinha comum

Trocar o marco inicial dos juros: não é a data da nomeação nem a do início da tutela, e sim o julgamento definitivo das contas.

Na prática

O juiz julga as contas e conclui que o tutor deve valor ao tutelado. Os juros sobre esse saldo contam a partir do julgamento definitivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.762

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.