Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção VI — Da Prestação de Contas

Art. 1.758 da Lei 10.406/2002

Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.

Entenda o Art. 1.758

Quando a tutela termina por emancipação ou maioridade, o ex-tutelado pode dar quitação, mas ela só vale depois de o juiz aprovar as contas. Até lá, o tutor continua totalmente responsável.

O que mais cai na prova

  • Vale para o fim da tutela por emancipação ou maioridade.
  • A quitação do menor não produz efeito antes da aprovação das contas pelo juiz.
  • A responsabilidade do tutor subsiste inteira até a aprovação.
Pegadinha comum

Dizer que a quitação dada pelo ex-tutelado ao atingir a maioridade já libera o tutor.

Na prática

O jovem completa 18 anos e assina recibo ao tutor. A quitação só produz efeito depois que o juiz aprovar as contas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.758

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.