Art. 1.758 da Lei 10.406/2002
Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO I — DA TUTELA › Seção VI — Da Prestação de Contas
Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
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Quando a tutela termina por emancipação ou maioridade, o ex-tutelado pode dar quitação, mas ela só vale depois de o juiz aprovar as contas. Até lá, o tutor continua totalmente responsável.
Dizer que a quitação dada pelo ex-tutelado ao atingir a maioridade já libera o tutor.
O jovem completa 18 anos e assina recibo ao tutor. A quitação só produz efeito depois que o juiz aprovar as contas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.