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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO I — DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

Art. 1.840 da Lei 10.406/2002

Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Entenda o Art. 1.840

Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação dado aos filhos de irmãos.

O que mais cai na prova

  • Colaterais mais próximos excluem os mais remotos.
  • Exceção: representação concedida aos filhos de irmãos.
Pegadinha comum

Dizer que a representação existe para qualquer colateral.

Na prática

Um tio, colateral de terceiro grau, não herda se houver irmão do falecido vivo, colateral de segundo grau.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.840

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.