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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO I — DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

Art. 1.843 da Lei 10.406/2002

Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

§ 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

§ 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

Entenda o Art. 1.843

Na falta de irmãos, herdam os filhos deles e, se não houver, os tios. Se concorrem apenas filhos de irmãos falecidos, herdam por cabeça. Entre filhos de irmãos bilaterais e unilaterais, os unilaterais herdam metade. Se todos forem do mesmo tipo, herdam por igual.

O que mais cai na prova

  • A ordem é irmãos, depois filhos de irmãos, depois tios.
  • Se só concorrem filhos de irmãos falecidos, herdam por cabeça.
  • Filhos de irmãos unilaterais recebem metade do que receberem os de bilaterais.
  • Se todos forem bilaterais, ou todos unilaterais, herdam por igual.
Pegadinha comum

Colocar os tios antes dos sobrinhos.

Na prática

O falecido não tem irmãos vivos, mas tem dois sobrinhos filhos de irmão bilateral. Eles herdam por cabeça, antes dos tios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.843

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.